A Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016, publicada no DOU desta quarta-feira, 04.05.2016, alterou a IN RFB n° 1.422/2013, modificando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário de referência. Anteriormente, o referido prazo era até o último dia útil do mês de junho.
As alterações entram em vigor imediatamente. Assim, com relação ao ano-calendário 2015, o prazo final para entrega da ECF passa a ser até 29.07.2016.
Para as empresas que estiverem em situação especial em 2016 (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação), o prazo de entrega passa a ser o último dia útil do 3° mês subsequente à data do evento. Caso a data do evento ocorra entre os meses de janeiro a abril, o prazo será o último dia útil do mês de julho do referido ano.