O ICMS é um dos tributos que mais causam polêmica devido à sua diferença de valores entre estados. E como o transporte interestadual para clientes não contribuintes é cada vez mais comum, foi aprovada, em 2015, uma emenda constitucional que instituiu o Difal.
Veja, a seguir, 4 coisas que você precisa saber sobre essa nova obrigação:
O que é Difal
Difal é a sigla para Diferencial de Alíquota e diz respeito ao novo cálculo para ICMS em operações interestaduais que tenham um consumidor final que não seja contribuinte do imposto.
Como os valores de ICMS são definidos individualmente por cada empresa, o cálculo é dado simplesmente pela diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de origem. Caso exista diferença, o destinatário não contribuinte deverá arcar com a diferença.
O que muda no Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza é um fundo previsto na Constituição que pode ou não ser adotado pelos estados. Ele fundo permite um acréscimo máximo de ICMS de 2%, e é um dinheiro usado pelo estado para desenvolver programas de nutrição, saúde, educação, saneamento básico e outras necessidades básicas.
Com o Difal, o valor desse fundo é devido integralmente ao estado de destino da transação e deve entrar na base de cálculo referente ao imposto.
Como fazer o cálculo do Difal
Para fazer o cálculo do Difal, é preciso conhecer o valor do ICMS interestadual da operação e o valor cobrado pelo estado de origem. De maneira simplificada, imagine a venda de um produto no valor de R$ 1.000,00.
A empresa que vendeu o produto fica em São Paulo e o destinatário não contribuinte está no Rio de Janeiro. Nesse caso, a alíquota interestadual é de 12% e o valor do ICMS do Rio de Janeiro é de 18%.
Inicialmente, realiza-se o cálculo relativo ao Fundo de Combate à Pobreza. Sendo 2%, o valor é de R$ 20,00.
A seguir, é calculado o Difal. Como a diferença entre 18 e 12% é de 6%, o valor do Difal é de R$ 60,00. A divisão em 2016 do Difal corresponde a 60% para o UF de origem e a 40% para o UF de destino.
Nesse caso, o valor do ICMS recolhido por São Paulo seria de R$ 36,00 e, para o Rio de Janeiro, de R$ 24,00. Para o Rio de Janeiro, entretanto, ainda há o valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza. Assim, o valor total devido ao estado seria de R$ 44,00.
Quais as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica
Embora não exista nenhuma grande mudança de layout em relação à Nota Fiscal Eletrônica, será preciso preencher adequadamente os grupos ICMSUFDest e ICMSTot. Nessas partes da nota fiscal eletrônica, é necessário esmiuçar todos os valores devidos aos cálculos, como a partilha provisória de ICMS entre os estados e o Fundo de Combate à Pobreza.
Ter atenção ao preenchimento adequado desses grupos é importante porque, com o Difal valendo, a falta de preenchimento pode fazer com que as notas fiscais sejam rejeitadas.
O Difal é uma nova obrigação relativa ao ICMS que diz respeito à necessidade de calcular a diferença entre tarifa interestadual e tarifa do estado de destino quando o consumidor não for contribuinte desse imposto. Embora as alterações na Nota Fiscal Eletrônica não sejam muito grandes, é indispensável saber como realizar o cálculo para assegurar o preenchimento adequado.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o Difal? Então, deixe um comentário e conte para nós qual é a sua questão!