Documentos Fiscais Eletrônicos: o que são?

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Atualmente, existe um número cada vez maior de documentos fiscais que devem ser emitidos e transmitidos de forma eletrônica, mas será que você sabe o que é cada um e para que serve? Neste post nós vamos te mostrar alguns dos documentos fiscais eletrônicos mais importantes, para que eles servem e quem deverá emiti-los. Com isso, sua empresa fica mais bem organizada e você não tem preocupações com o fisco. Vamos lá?

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) faz parte de um grande projeto que modernizou a emissão de documentos no Brasil e este projeto é conhecido como SPED. A NF-e foi criada para substituir tanto as notas modelo 1 e 1A que eram utilizadas no país para as transações comerciais feitas entre pessoas jurídicas.

A NF-e é um documento totalmente digital e foi um dos primeiros a fazer parte do SPED, que visa agilizar as transações comerciais e aumentar a qualidade e a rapidez delas, além de garantir o controle destas pelo governo, assim as transações ocorrem e são registradas em tempo real.

NFC-e

Já a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) também é um documento digital e que seve para a documentação das operações comerciais entre pessoas físicas e jurídicas e não possui a geração de créditos de ICMS ao adquirente. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2, que era utilizada anteriormente pelas empresas e também substitui o Cupom Fiscal.

De acordo com o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e, os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe já adotaram ou estão em processo de implementação do documento eletrônico. Alguns estados, mesmo ainda sem exigência formal, já estão, de forma voluntária, aderindo ao projeto, em busca da agilidade e maior controle que a NFC-e permite nas atividades comerciais.

Clique aqui e confira o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e no Brasil.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é outro documento fiscal eletrônico utilizado para que seja feita a documentação da prestação de serviços de cargas que ocorrem no Brasil. O CT-e substituiu alguns dos documentos que eram utilizados tanto para transporte rodoviário, quanto aquaviário e ferroviário.

Entretanto, é necessário consultar o site da Receita, para saber quais os documentos relativos ao transporte continuam válidos.

MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) está alinhado com a emissão do CT-e para aquelas empresas que possuem seu transporte próprio. Estas empresas, desde que transportem com NF-e em sua frota própria, também possuem a obrigação de emissão do MDF-e.

Ele foi criado para agilizar a fiscalização junto aos postos ficais, já que possibilita a leitura, em lote, de documentos fiscais, com a identificação da carga e outras informações relativas ao que está sendo transportado. Este documento substitui tanto o Manifesto de Cargas modelo 25, como a Capa de Lote Eletrônica (CL).

Neste post você conheceu um pouco mais sobre os documentos fiscais eletrônicos: quais as suas características, as diferenças, e quem deverá emiti-los, além de como isto impacta nas transações comerciais no Brasil. Então é preciso ficar atento e se adequar às novas normas e exigências.

Caso tenha alguma dúvida ou informação a acrescentar, não deixe de compartilhar com a gente! Comente!

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